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Empregador pode exigir tempo de experiência para contratar alguém?

                            Baixe o áudio Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume     Quem responde é o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado (RS), Eduardo Batista Vargas. Ele explica que o artigo 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece de forma expressa que não pode ser exigida comprovação de experiência superior a seis meses, desde que no mesmo tipo de atividade. Segundo o magistrado, “a lei impede que a experiência profissional funcione como uma barreira de acesso ao mercado de trabalho”, especialmente para jovens e trabalhadores em início de carreira. Ele também ressalta que há outras formas de avaliação de candidatos. “A lei não impede que o empregador avalie a qualificação do candidato por outros meios, como entrevistas, testes práticos ou análise do perfil profissional”. Ouça a explicação completa e entenda quais são os limites legais na hora da contratação.
20/03/2026 (00:00)
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