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Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa

31/3/2026 - De acordo com o artigo 62 da Lei 5.010/1966, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa. Em razão dessa previsão legal, o Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente na quarta (1º/4), na quinta (2/4) e na sexta-feira (3/4).  Os prazos processuais ficam suspensos de quarta (1º) a domingo, e serão retomados na segunda-feira (6). Plantão Para casos urgentes (pedidos de liminar em mandado de segurança e tutelas provisórias de urgência e outros casos que exijam atuação imediata), o Plantão Judiciário atenderá pelo telefone (61) 99994-3220. (Secom/TST)  
31/03/2026 (00:00)
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