Sexta-feira
17 de Maio de 2024 - 

Acesse o Sistema

Notícias

Endereço e contato

Antoine de Saint Exupery , 11 , Conjunto San Vale
Pitimbu
CEP: 59066-430
Natal / RN
+55 (84) 32073376

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

OAB contesta no STF criação da Central de Cumprimento de Sentença do TJ de Minas Gerais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que cria a Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) no Município de Belo Horizonte.Segundo a norma, compete à Centrase, entre outros pontos, cooperar com as varas cíveis da capital no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentenças definitivas (transitadas em julgado). Ocorre que, segundo a OAB, embora o objetivo inicial da Resolução 805/2015 do TJ-MG seja o de promover melhorias no sistema judicial, na prática, "o que se verificou foi exatamente o contrário: ineficiência na prestação jurisdicional e morosidade processual”. Como exemplo, narra que o órgão apresenta acervo e congestionamento 10 vezes superiores à média das varas Cíveis de Belo Horizonte.A OAB alega que a resolução do TJ-MG viola regras constitucionais que estabelecem a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, a garantia do juiz natural e a razoável duração do processo.A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7636 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.Processo relacionado: ADI 7636
29/04/2024 (00:00)
Visitas no site:  1681508
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia