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INSTITUCIONAL: Magistrado de Juiz de Fora/MG realiza primeiro atendimento de advogado por meio de videoconferência

Com o intuito de facilitar o acesso dos jurisdicionados, o juiz federal José Alexandre Franco, da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, em Minas Gerais, convocado para o Regime de Auxílio de Julgamento a Distância no gabinete da desembargadora federal Mônica Sifuentes, realizou nesta quinta-feira, dia 23, o primeiro atendimento a advogado por intermédio de videoconferência. De Juiz de Fora, o magistrado ouviu as considerações do advogado, que estava em Brasília/DF. A iniciativa ocorreu em razão de constantes pedidos das partes para o atendimento e de facilidade do acesso sem necessidade de deslocamento dos interessados, principalmente em razão da vasta dimensão da 1ª Região. Para o juiz federal, a audiência por meio da internet possibilita tanto ao magistrado quanto ao advogado desempenharem suas funções com a mesma eficiência que é a realizada presencialmente, economizando recursos públicos. “Parece-me que essa possibilidade, que está sendo aberta, atende aos interesses dos advogados e contribui para uma prestação com melhor eficiência”, disse José Alexandre. Para o advogado Fábio Quintas, que teve a possibilidade de realizar uma audiência com o relator do processo do qual está atuando, a iniciativa do Tribunal é de extrema importância para seu trabalho e garante direito previsto em lei. “A possibilidade de o advogado exercer sua prerrogativa por meio de videoconferência significa a garantia do efetivo acesso à jurisdição, do acesso à Justiça”, ressaltou o profissional. Criação - O regime de auxílio de julgamento a distância foi criado pela Resolução Presi 36, de 1º de setembro deste ano, para auxiliar no cumprimento das Metas Estratégicas do CNJ, em especial quanto aos processos físicos e eletrônicos relacionados à Meta 2 – julgar processos mais antigos (100% dos distribuídos até 2012 e 85% dos distribuídos em 2013), com exceção dos feitos elegíveis para julgamento pelas câmaras regionais previdenciárias. A primeira sessão de julgamento do esforço concentrado foi realizada no dia 7 de novembro pela 4ª Turma, órgão que tem competência para processar e julgar feitos relativos à matéria penal, à improbidade administrativa e à desapropriação direta e indireta. O Colegiado foi composto pelo desembargador federal Olindo Menezes (presidente), pelo desembargador federal Néviton Guedes e pela juíza federal convocada Carina Cátia Bastos de Senna, da Seção Judiciária do Pará (SJPA), para o julgamento dos processos em regime de auxílio a distância. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
24/11/2017 (00:00)
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