Terça-feira
19 de Março de 2024 - 

Acesse o Sistema

Notícias

Endereço e contato

Antoine de Saint Exupery , 11 , Conjunto San Vale
Pitimbu
CEP: 59066-430
Natal / RN
+55 (84) 32073376

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Crise do estado social em debate na VII Conferência Internacional de Direitos Humanos

Fortaleza (CE) – O terceiro painel da VII Conferência Internacional de Direitos Humanos da OAB, realizado nesta quinta-feira (24), levou ao debate a crise do estado social sob o prisma das reformas trabalhista e previdenciária. Os trabalhos da mesa foram presididos por Marcelo Chalreo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, e tiveram como secretário o presidente da Comissão na OAB-RN, Djamiro Acipreste; e como palestrantes os especialistas Luis Fernando Silva, Daniel Pessoa, Jane Eire Calixto e Edmilson Barbosa Francelino Filho.Edmilson Barbosa Francelino Filho fez uma breve análise da Constituição Federal de 1988. “Ela é programática porque reduz igualdades regionais e nacionais, e é dirigente porque funciona como programa de ação para todas as gerações. O estado liberal se mostrou inapetente ao longo da história, basta analisar os exemplos de sua aplicação prática. De outro lado, o estado social combate o capitalismo predatório e privilegia a democracia”, observou. “Os setores conservadores, vencidos na Constituinte que originou nossa Carta Magna, nunca se conformaram com a derrota e a consequente formação de um Estado de bem estar social. É necessário modernizar as relações trabalhistas, mas sem implantar uma reforma em moldes que desregulamentam o marco legal. Mitigação dos direitos trabalhistas jamais fará com que o Brasil cresça. É falacioso o discurso de prevalência do negociado sobre o legislado”, disse Edmilson. Para Daniel Pessoa, é necessário quebrar com a visão colonial para se falar de Estado social no Brasil. “Não vivemos necessariamente uma crise, mas classifico como retrocesso. A crise presume o pré-estabelecimento de um sistema para acontecer, o que de fato não houve no Brasil. Com a formatação constitucional de 1988, o estado social foi alçado enquanto critério normativo, para que de uma vez por todas buscássemos o fim do discurso da classificação tradicional de que a constituição traz normas programáticas”, analisou.Pessoa entende que os pressupostos de visão do estado social devem servir para uma ressignificação dos conceitos acerca do tema. “A nova orientação deve primar pelo efetivo bem estar da sociedade em todos os sentidos. É absolutamente errônea esta postura de bloqueio de direitos, que é exatamente o que faz a reforma trabalhista, alvo de 21 ações contestadoras até agora”, lembrou. ReformasNa sequência, falou o especialista em direito previdenciário Luis Fernando Silva, que se concentrou na reforma do setor. “Não podemos simplesmente aceitar como verdadeiras as premissas que são apresentadas para justificar a reforma. A proteção que se garante a quem pede a capacidade laborativa precisa ser de natureza econômica por parte do estado? Ou estamos falando de direitos humanos? De dignidade? de sobrevivência?”, indagou.“Quando falamos de problemas na Previdência, falamos de 18% do orçamento da União. Mas não se vê, definitivamente, nenhuma discussão acerca da aplicação ou destinação dos 82% restantes de todo esse montante. Ora, a questão é de matemática básica. Na contramão de todos as áreas do orçamento público, como saúde e educação que hoje estão em queda, os juros do serviço da dívida crescem”, completou Silva. Por último, falou Jane Eire Calixto, presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-CE. “Dentro do contexto que se iniciou com a resistência ao regime militar e a redemocratização, tivemos grandes avanços. As garantias constitucionais no tocante aos direitos humanos são explícitas. Especificamente olhando para os direitos sociais, a leitura da legislação trabalhista é a de que são dispositivos usados para reduzir garantias”, lamentou.Para ela, momento é de instabilidade no sentido trabalhista. “É fundamental que os trabalhadores fortaleçam suas entidades classistas e sindicais, que formem quórum para lutar pelos direitos de forma organizada. O fim nada gradual do imposto sindical foi um duro golpe, e a partir daí o direito coletivo do trabalho precisa urgentemente ser revisto e reformulado”, disse Jane, encerrando o painel.
Fonte:
OAB
24/05/2018 (00:00)
Visitas no site:  1646655
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia