Os candidatos, partidos políticos e coligações realizam importante atuação de fiscalização no pleito eleitoral, conferindo lisura e credibilidade. Um dos sistemas de fiscalização mais importantes é o credenciamento de fiscais e delegados para o Dia da Eleição, votação e apuração, para atuarem perante o juízo, mesas receptoras e juntas.
A indicação não pode recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação de Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora ou do apoio logístico.
A indicação dos fiscais poderá ser feita pelo Representante da Coligação ou Presidente do Partido, ou ainda pela pessoa indicada na forma do Art. 65, §3º da Lei 9.504/97.
Os Partidos e Coligações em disputa no pleito eleitoral podem credenciar:
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representantes para expedição das credenciais dos fiscais e delegados;
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até 02 (dois) fiscais para atuar perante cada mesa receptora (seção eleitoral),
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até 03 (três) delegados, para atuar perante a zona eleitoral.
Abaixo segue o modelo documentos para credenciamento, advertindo-se que deverão ser utilizados também o crachá de até 10 X 05 cm, contendo apenas o nome e a sigla do partido ou da coligação, sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral, sendo proibido a padronização de vestuário.