Requerimento de Informações
(Cidade), (dia) de (mês) de 2016.
[Documento] Nº XX/2016.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de (Município),
A Equipe de Transição Municipal, regularmente designada e composta pelos membros que subscrevem (ou pelo Coordenador), vem solicitar que sejam repassadas as seguintes informações, que devem ser apresentadas por meio de ato administrativo formal, passado em papel timbrado da prefeitura e assinado pelo Prefeito em Exercício, Secretário da respectiva área, responsável pela Unidade Central de Controle Interno, Contador e dos membros designados para prestarem auxílio à Equipe de Transição de Mandato:
1) termos de conferência de saldos em caixa dos valores em moeda corrente e dos cheques encontrados nos cofres do Poder Público Municipal, correspondente a 31 de dezembro do exercício findo, em conformidade com os Anexo I da Resolução TCE/RN 34/2016;
2) termos de conferência de saldos em bancos, correspondente a 31 de dezembro do exercício findo, em conformidade o Anexo II da Resolução TCE/RN 34/2016, acrescido da informação de se há finalidade específica (convênio, programa ou fundo).
3) conciliação bancária, contendo data, número do cheque, banco e valor, elaborada na conformidade com o Anexo III da Resolução TCE/RN 34/2016;
4) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria; (caução, cautela ou depósito);
5) demonstrativos dos restos a pagar referentes aos exercícios anteriores e ao exercício de encerramento de mandato, distinguindo-se os processados e os não-processados, elaborados na conformidade com os Anexos IV e V da Resolução TCE/RN 34/2016, bem como acompanhados de cópias dos respectivos empenhos;
6) demonstrativo da dívida fundada interna, elaborado na conformidade com o Anexo VI da Resolução TCE/RN 34/2016.
7) relações dos compromissos financeiros decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual, contendo as seguintes informações:
a) o número do instrumento formalizador;
b) a discriminação do objeto;
c) a identificação das partes;
d) as datas de início e de término de vigência;
e) o valor pago e o saldo a pagar;
f) o posicionamento acerca da meta alcançada; e
g) a situação quanto à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores;
8) relações atualizadas dos bens móveis, inclusive frota, e dos bens imóveis que compõem o patrimônio do Poder público municipal correspondente, elaboradas na conformidade com o MODELO 06, MODELO 09 e o MODELO 07 do ANEXO V da Resolução nº 012/2016-TCE, respectivamente;
9) relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado, elaborada na conformidade com o MODELO 08 do ANEXO V da Resolução nº 012/2016-TCE;
10) relações dos servidores do Poder público municipal correspondente, considerada a situação destes em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovados por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas, de modo a observar-se:
a) servidores estáveis, assim considerados por força do art. 19 da ADCT/CF, se houver, nos termos do Anexo VII da Resolução TCE/RN 34/2016;
b) servidores não estáveis, por força do não enquadramento no dispositivo citado na alínea "a", se houver, nos termos do Anexo VIII da Resolução TCE/RN 34/2016;
c) servidores admitidos em razão de aprovação em concurso público, indicando suas remunerações brutas e datas de admissão, nos termos do Anexo IX da Resolução TCE/RN 34/2016; e
d) pessoal admitido mediante contratação temporária, com contrato em vigor, nos termos do Anexo X da Resolução TCE/RN 34/2016;
11) relação dos concursos públicos homologados, que ainda se encontrem dentro do prazo de validade, bem como dos eventualmente deflagrados no exercício de fim de mandato, pendentes de homologação;
12) cópias de demonstrativos previstos na LRF, correspondentes ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 5º bimestre e ao Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 2º quadrimestre ou 1º semestre do exercício de fim de mandato, conforme o caso;
13) cópias das atas das audiências públicas realizadas durante os processos de discussão e de elaboração da LDO e da LOA, referentes ao exercício de fim de mandato, por força do que dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 48 da LRF;
14) relação dos contratos em execução, com términos de vigências posteriores ao exercício de fim de mandato, elaborada na conformidade com o Anexo XI da Resolução TCE/RN 34/2016;
15) relação dos convênios em execução, com términos de vigências posteriores ao exercício de fim de mandato, elaborada na conformidade com o Anexo XII da Resolução TCE/RN 34/2016;
16) relação das obras paralisadas ou inacabadas, elaborada na conformidade com o Anexo XIII da Resolução TCE/RN 34/2016;
17) relação de precatórios pendentes de pagamentos;
18) informações acerca de termos de ajuste de conduta e de gestão acaso firmados;
19) relação dos titulares dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do município, contendo os respectivos CPFs e endereços;
20) relação de folhas de pagamento não-quitadas no exercício, acaso existentes;
21) comprovante de que a administração encontra-se regular quanto aos repasses devidos ao regime de previdência, geral ou próprio;
22) relatório circunstanciado acerca da situação atuarial e patrimonial do órgão previdenciário municipal, caso o município tenha Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
23) relação dos programas (softwares) utilizados no âmbito das unidades que compõem a estrutura administrativa do Órgão público municipal correspondente, devidamente acompanhados das respectivas senhas de acesso aos mesmos;
24) declaração do Prefeito em exercício, informando que:
a) não concedeu aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, em observância ao parágrafo único do art. 21 da LRF;
b) não realizou operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato, em razão do disposto na alínea “b” do inciso IV do art. 38 da LRF;
c) nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, não contraiu obrigações de despesa sem disponibilidade financeira para seu pagamento, obedecendo à determinação insculpida no art. 42 da LRF; e
d) não realizou despesas sem prévio empenho, com vistas ao cumprimento da regra preconizada no art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
25) relação de projetos de Lei de iniciativa do Executivo Municipal em tramitação na Câmara.
Solicita ainda seja informada a localização do ementário de leis do Município e fornecido uma via escaneada, bem como vias igualmente digitalizadas das seguintes Leis:
a) Lei Orgânica do Município;
b) leis complementares à Lei Orgânica, se houverem;
c) regimentos internos das entidades da administração municipal;
d) lei de organização do quadro de pessoal;
e) estatuto dos servidores públicos, ou norma subsidiariamente utilizada;
f) Lei de parcelamento do uso do solo;
g) lei de zoneamento;
h) código de postura;
i) legislação tributária;
j) plano diretor de desenvolvimento urbano e legislação pertinente;
l) leis, ou outras espécies de atos normativos, que disciplinem:
1. concessão, utilização e prestação de contas de diárias;
2. fixação de subsídios de agentes políticos;
3. concessão, aplicação dos recursos e prestação de contas de adiantamentos;
4. contratação temporária de mão-de-obra;
5. concessão de subvenções sociais; e
6. licitações e contratos administrativos;
m) outras normas correlatas;
Solicita outrossim, agendamento para realização de vistoria nos prédios públicos e dos automóveis com a designação de integrante da Comissão para acompanhamento.
Solicita, por último, reunião para tratar acerca da transferência das chaves dos prédios públicos e dos automóveis da frota municipal.
Sem mais para o momento, reitero os votos de sucesso na condução desta transição para que possamos dar efetividade ao princípio da impessoalidade e da continuidade da administração pública.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Coordenador da Equipe de Transição
Membros da Equipe de Transição