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Orientações para o registro de candidaturas. - 24/06/2014

 
O registro de candidaturas é procedimento realizado perante a Justiça Eleitoral por partidos e coligações para indicar quem são seus candidados e prestar outras informações como a habilitação das agremiações atraveś do preenchimento do DRAP e os limites de gasto das candiaturas. Em outras palavras é o registro formal das pessoas, propostas e alianças que irão disputar as eleições.
O prazo para solicitação é até às 19:00h do dia 05.07.2014, mas na prática para que a operação seja bem sucedida os dirigentes partidários devem adiantar ao máximo os trabalhos.
Se os partidos ou coligações não o fizerem a solicitação os candidatos poderão fazer o registro diretamente, nas 48h seguintes à publicação da lista de candidaturas solicitas pelos grêmios.
O registro é realizado através do programa criado pelo TSE, abra a página de download clicando aqui: CANDex, de fácil operabilidade e que permite o trabalho em mais de uma máquina.
A coligação ou o partido deve providenciar um núcleo que irá centralizar o trabalho em um local com estrutura propícia para a geração de arquivos, digitação de dados, impressões e digitalizações, ou seja, com computadores e pessoas capazes de operar o CANDex, imprimir, escanear e digitar.
Para faciliar os candidatos devem digitar seus dados e anexar seus documentos para exportar para a unidade que irá centralizar, para isso é necessário apenas que haja o preenchimento da DRAP, que poderá ser fornecida pela equipe de trabalho.
Sugestão de roteiro para o trabalho de registro de candidatura:
1. Reunião dos dirigentes partidários para designar a equipe responsável pelo registro e o assessor jurídico que acompanhará.
2. Reunião da equipe para unificação das orientações, preenchimento parcial da DRAP (apenas para permitir o registro de candidatura) e fixação da data em que os candidatos deverão apresentar a sua documentação e arquivos para importação, de preferência por hora marcada.
3. Consolidação do material e protocolo na Justiça Eleitoral (com pelo menos 3 dias de antecedência do fim do prazo).
Autor: Pablo Pinto Advogados
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