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Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços advocatícios pela administração municipal - 03/01/2017

           Este tema ainda é debatido em razão do posicionamento de alguns tribunais de contas e pela pressão reiterada do Ministério Público pela realização de concurso para que os serviços de advocacia em favor do município sejam executados por servidores efetivos, o que não encontra guarida na Constituição.
 
           Em anexo apresentamos um parecer jurídico sobre o tema, de lavra do advogado Pablo de Medeiros Pinto, e alguns documentos que podem auxiliar na contratação direta, dentre eles um breve roteiro dos documentos que devem constar do processo administrativo.
 
              Esperamos que as informações sejam úteis e fortaleçam o municipalismo brasileiro.
Autor: Equipe Pablo Pinto Advogados
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