Este tema ainda é debatido em razão do posicionamento de alguns tribunais de contas e pela pressão reiterada do Ministério Público pela realização de concurso para que os serviços de advocacia em favor do município sejam executados por servidores efetivos, o que não encontra guarida na Constituição.
Em anexo apresentamos um parecer jurídico sobre o tema, de lavra do advogado Pablo de Medeiros Pinto, e alguns documentos que podem auxiliar na contratação direta, dentre eles um breve roteiro dos documentos que devem constar do processo administrativo.
Esperamos que as informações sejam úteis e fortaleçam o municipalismo brasileiro.