Os Prefeitos em exercício têm, ordinariamente, até o dia 21.11.2016 para enviar ao TCE, por meio eletrônico, a relação com nome, CPF, cargo e área de atuação dos integrantes da comissão de servidores designada e da Equipe de Transição indicada pelo Prefeito Eleito, acompanhada do comprovante de publicação na imprensa oficial.
Na ausência de comunicação por parte do Prefeito Eleito acerca da constituição da Equipe de Transição de Mandato, o Prefeito em Exercício enviará declaração negativa ao TCE/RN.
Este prazo pode sofrer variação de um Município para outro em razão de algum feriado municipal, computamos apenas os feriados nacionais do dia 02 (Finados) e 15 (Proclamação da República), previstos na Lei 662/49.
A data limite, dia 21.11.2016, segunda-feira, é feriado em Natal, o que não interfere nos demais Municípios, e como o recebimento dos dados no TCE/RN será eletrônico pode ser que mesmo sem expediente seja cobrada esta data, no que pese nosso entendimento que em razão da inexistência de expediente regular o prazo se prorrogaria para o dia útil subsequente, por aplicação do Art. 42, §2º da Lei Orgânica do TCE, persistindo o conflito em razão de que o prazo em comento não se insere na restrição do caput: “os prazos referidos nesta lei”.