Os Prefeitos Eleitos têm, ordinariamente, até o dia 16.11.2016 para indicar a Equipe de Transição.
O prazo fixado na Resolução 34/2016 – TCE/RN, de 03.11.2016, pode sofrer variação de um Município para outro em razão de algum feriado municipal, mas considerando-se apenas os feriados nacionais do dia 02 (Finados) e 15 (Proclamação da República), previstos na Lei 662/49, a data limite será esta quarta-feira.
No que pese o nosso entendimento da Transição dever ser regulamentada por Lei Municipal e que a competência normativa dos órgãos de fiscalização é restrita às previsões legais, o instrumento que pauta e realmente fez acontecer as Transições Municipais foram as resoluções do TCE 27/2012 e 34/2016.
Apenas para registro, entendemos que não é de boa técnica jurídica a nomeação, indicação ou designação de pessoas por ato normativo, mas esta é a redação expressa da Resolução.
Os Presidentes das Câmara Municipais têm até o dia 05 de dezembro para iniciar o processo.
Segue modelo da missiva que deve ser encaminhada pelo Eleito ao Prefeito e uma sugestão de Decreto Municipal.
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TRANSIÇÃO DE MANDATO – Contato inicial do Eleito.
(Cidade), (dia) de (mês) de 2016.
[Documento] Nº XX/2016.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de (Município).
(Nome completo), prefeito eleito para o mandato que sucederá o de Vossa Excelência, venho solicitar informações acerca da existência de Lei Municipal regendo a transição de gestão ou que seja expedido Decreto das regras atinentes, sugerindo desde já a minuta que segue em anexo.
Aproveito ainda o ensejo para indicar os membros da Equipe de Transição de Mandato nos precisos termos do Art. 3º da Resolução 034/2016 – TCE, 03.11.2016:
A Coordenação da Equipe de Transição caberá a (fulano de tal)
Sem mais para o momento, reitero os votos de sucesso na condução desta transição para que possamos dar efetividade ao princípio da impessoalidade e da continuidade da administração pública.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Prefeito Eleito.
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MINUTA DE DECRETO MUNICIPAL Nº XX/2016
Dispõe sobre as regras para a transição de mandato 2015-2016, a composição da Equipe de Transição de Mandato e o desenvolvimento dos trabalhos.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. xxx da Lei Orgânica, DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto regulamenta a transição de mandato, tendo por finalidade a concretização dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e continuidade, garantindo ao Candidato Eleito todas as informações necessárias para a assunção do cargo, aplicando-se subsidiariamente a Resolução 034/2016 do TCE/RN.
Art. 2º – A Equipe de Transição, é composta pelos seguintes membros, todos indicados pelo Candidato Eleito, com respectiva área de atuação:
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Nome, (CPF) – Planejamento;
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Nome, (CPF) – Finanças;
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Nome, (CPF) – Administração
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Nome, (CPF) – Controle Interno
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Nome,(CPF) – Contabilidade
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Nome, (CPF) – Previdência.
§1º – Os membros da equipe de transição têm por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, para que não haja qualquer prejuízo à prestação dos serviços públicos, bem como organizar as informações prestadas para subsidiar os atos administrativos a serem editados nos primeiros dias de mandato.
§2º – A Equipe de Transição não será remunerada.
§3º – A Coordenação da Equipe caberá a : (nome completo).
Art. 3º – Ao Coordenador da Equipe de Transição de Mandato compete a convocação das reuniões, devendo a primeira ser convocada para ocorrer em até dez dias da nomeação e nesta ser discutido e deliberado o calendário das reuniões seguintes até o encerramento e o plano de trabalho.
Parágrafo único – a conclusão dos trabalhos será a elaboração do Relatório Técnico Conclusivo, nos moldes previstos na Resolução 034/2016 – TCE/RN.
Art. 4º – A comissão de servidores municipais incumbida de repassar dados, informações e documentos que se fizerem essenciais ao regular cumprimento desta Resolução, bem como garantir a disponibilização da infraestrutura necessária à garantia do desenvolvimento dos trabalhos da Equipe de Transição de Mandato é composta pelos seguintes servidores:
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Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos .... dias do mês de...... de 2016.