Sexta-feira
06 de Junho de 2025 - 

Acesse o Sistema

Notícias

Endereço e contato

Antoine de Saint Exupery , 11 , Conjunto San Vale
Pitimbu
CEP: 59066-430
Natal / RN
+55 (84) 32073376

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Publicações

05.12.2016 - Prazo para os Presidentes de Câmara instituírem as Equipes de Transição de Mandato - 05/12/2016

          Nos termos do Art. 8º da Resolução TCE/RN 34/2016, os Presidentes de Câmara têm até o dia 05.12.2016 para instituir a Equipe de Transição de Mandato com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas. O referido ato deverá ser enviado até 08.12.2016 ao TCE/RN pela via eletrônica, instruído com cópia de sua publicação.
 
          Segue modelo:
______________________________________________________
 
 
 
PORTARIA Nº XX/2016
 
 
Dispõe sobre a instituição, composição e atividades a serem desenvolvidas pela Equipe de Transição de Mandato.
 
 
 
 
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução 34/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Resolve:
 
Art. 1º – Fica instituída a Equipe de Transição de Mandato, tendo por finalidade a concretização dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e continuidade, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas.
 
Parágrafo único – os trabalhos da Equipe serão regulados por esta Portaria, aplicando-se subsidiariamente a Resolução 034/2016 do TCE/RN.
 
Art. 2º – A Equipe de Transição de Mandato, será composta pelos seguintes membros, com respectiva área de atuação:
 
  1. Nome, (CPF) – Controle Interno;
  2. Nome, (CPF) – Contabilidade;
  3. Nome,(CPF) – (facultativo)
  4. Nome,(CPF) – (facultativo)
  5. Nome,(CPF) – (facultativo)
 
§1º – A Equipe de Transição de Mandato têm por objetivo inteirar-se do funcionamento do legislativo municipal, para que não haja qualquer prejuízo à prestação dos serviços públicos, bem como organizar as informações a serem prestadas para subsidiar os atos administrativos a serem editados nos primeiros dias de mandato.
 
§2º – A Equipe de Transição não será remunerada.
 
§3º – A Coordenação da Equipe caberá a : (nome completo).
 
Art. 3º – Ao Coordenador da Equipe de Transição de Mandato compete a convocação das reuniões.
 
Parágrafo único – este trabalho será finalizado com a elaboração e entrega do Relatório Técnico Conclusivo, nos moldes previstos na Resolução 034/2016 – TCE/RN, a ser entregue ao Presidente da Câmara empossado e ao ex-presidente no dia 13 de janeiro de 2017.
 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Palácio XXXXXXX, aos .... dias do mês de...... de 2016.
 
Presidente da Câmara Municipal.
 
Autor: Equipe Pablo Pinto Advogados
Visitas no site:  1888392
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia