Nos termos do Art. 8º da Resolução TCE/RN 34/2016, os Presidentes de Câmara têm até o dia 05.12.2016 para instituir a Equipe de Transição de Mandato com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas. O referido ato deverá ser enviado até 08.12.2016 ao TCE/RN pela via eletrônica, instruído com cópia de sua publicação.
PORTARIA Nº XX/2016
Dispõe sobre a instituição, composição e atividades a serem desenvolvidas pela Equipe de Transição de Mandato.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução 34/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Resolve:
Art. 1º – Fica instituída a Equipe de Transição de Mandato, tendo por finalidade a concretização dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e continuidade, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas.
Parágrafo único – os trabalhos da Equipe serão regulados por esta Portaria, aplicando-se subsidiariamente a Resolução 034/2016 do TCE/RN.
Art. 2º – A Equipe de Transição de Mandato, será composta pelos seguintes membros, com respectiva área de atuação:
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Nome, (CPF) – Controle Interno;
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Nome, (CPF) – Contabilidade;
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Nome,(CPF) – (facultativo)
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Nome,(CPF) – (facultativo)
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Nome,(CPF) – (facultativo)
§1º – A Equipe de Transição de Mandato têm por objetivo inteirar-se do funcionamento do legislativo municipal, para que não haja qualquer prejuízo à prestação dos serviços públicos, bem como organizar as informações a serem prestadas para subsidiar os atos administrativos a serem editados nos primeiros dias de mandato.
§2º – A Equipe de Transição não será remunerada.
§3º – A Coordenação da Equipe caberá a : (nome completo).
Art. 3º – Ao Coordenador da Equipe de Transição de Mandato compete a convocação das reuniões.
Parágrafo único – este trabalho será finalizado com a elaboração e entrega do Relatório Técnico Conclusivo, nos moldes previstos na Resolução 034/2016 – TCE/RN, a ser entregue ao Presidente da Câmara empossado e ao ex-presidente no dia 13 de janeiro de 2017.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio XXXXXXX, aos .... dias do mês de...... de 2016.
Presidente da Câmara Municipal.