Os Novos Gestores devem, imediatamente após a posse, “No caso de não ter sido constituída Equipe de Transição de Mandato, ou, na hipótese de não haver sido apresentados, na sua totalidade, os dados, informações e documentos elencados nesta Resolução a Equipe da espécie efetivamente instituída, ou, ainda, em situação onde não tenha ocorrido a disponibilização, pelo menos, dos elementos que permitam o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública pertinente, deverá o novo Prefeito ou Presidente de Câmara de Vereadores, imediatamente após sua posse, nomear, por meio de portaria, Comissão Especial com a finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do Poder público municipal respectivo, em função do que, a mesma, se obriga à emissão de Relatório Técnico conclusivo.”.
Uma observação importante é que em alguns municípios, em consonância coma Resolução 34/2016/TCE/RN, a Transição com a designação da Equipe de Transição foi Decretada, como a Comissão Especial é por Portaria, deve ser publicado um Decreto revogando o do antecessor, para evitar conflitos de normas.
Abaixo sugerimos um modelo para a Portaria de constituição da Comissão Especial.
MINUTA DE PORTARIA Nº XX/2017
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. xxx da Lei Orgânica e Art. 11 da Resolução 34/2016 do TCE/RN:
CONSIDERANDO, que o Art. 2º da Resolução 34/2016 do TCE e o Decreto Municipal XX/2016 foram descumpridos, não tendo sido propiciadas as condições nem repassadas as informações necessárias à Equipe de Transição do atual Prefeito para a implementação da nova gestão;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão Especial com a finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa.
Parágrafo único – A Comissão tem as funções previstas e deverá observar os prazos constantes da Resolução 34/2016 – TCE/RN.
Art. 2º – A Comissão Especial, é composta pelos seguintes membros, com respectiva área de atuação:
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Nome, (CPF) – Planejamento;
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Nome, (CPF) – Finanças;
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Nome, (CPF) – Administração
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Nome, (CPF) – Controle Interno
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Nome,(CPF) – Contabilidade
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Nome, (CPF) – Previdência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos .... dias do mês de...... de 2017.