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Prerrogativas: OAB/RN consegue trancamento de ação contra advogada

Atenta a defesa irrestrita das prerrogativas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte obteve no Tribunal de Justiça do RN um Habeas Corpus para trancamento da ação penal nº 0101106.94.2015.8.20.0115 contra advogada de Caraúbas Taiza Tereza Araruna Rocha. Após sustentação oral do presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN consideraram improcedente a acusação de participação da advogada em suposto crime em procedimento licitatório no município. De acordo com o desembargador Saraiva Sobrinho, não foi apresentado elemento mínimo a induzir a ligação da acusada com esquema de fraude em processos licitatórios na prefeitura de Caraúbas . “Estamos falando de uma investigação conduzida pelo GAECO ( Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPRN), com todo o seu aparato, mas que não trouxe um indicativo de participação da Assessora Jurídica, afora a emissão do indigitado “parecer padrão”, disse. “Assim, ao meu juízo, a acusatória carece de justa causa em relação à paciente, conduzindo, portanto ao trancamento da ação penal”, concluiu o desembargador. O presidente da OAB/RN comemorou o trancamento da ação penal contra a advogada. “Essa é mais uma vitória da Ordem dos Advogados no RN na defesa das prerrogativas da advocacia. Considero justo o posicionamento do Tribunal Regional. A Seccional está sempre atenta para defender as prerrogativas dos advogados”, alertou. Veja o voto na íntegra - Acórdão Por: Alice Soares
15/02/2018 (00:00)
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