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Detran deve fiscalizar, provisoriamente, o trânsito de Carnaúba dos Dantas

Com o objetivo de combater os problemas enfrentados pela população da cidade de Carnaúba dos Dantas com o trânsito urbano de veículos, o juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca de Acari, condenou o Departamento Estadual de Trânsito – Detran, a instalar um posto de fiscalização provisório naquele município, guarnecido de fiscais de trânsito para que possam efetivar a fiscalização a respeito de infração de normas de trânsito. O posto funcionará até que aquele Município, através de órgão competente, passe a ser integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, hipótese em que poderá ser firmado convênio para tal finalidade, como determinado liminarmente. Com o trânsito em julgado, em caso de não cumprimento voluntário, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 5 mil em favor do fundo de que trata o art. 13 da Lei 7347/85, em desfavor do Detran e do Município de Carnaúba dos Dantas. Witemburgo Gonçalves julgou ainda procedente o pedido de início do processo de municipalização do trânsito de Carnaúba dos Dantas, determinando que seja enviada, pela prefeitura, mensagem ao Poder Legislativo, em até 30 dias, propondo a criação de órgão executivo de trânsito, nos termos dispostos no Código de Trânsito e demais normas pertinentes à espécie. Após a aprovação da mensagem, o Município deverá, em até 60 dias, adotar as providências administrativas necessárias à efetiva integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito. O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra o Detran/RN e o Município de Carnaúba dos Dantas, para que a Justiça determinasse a prefeitura que criasse órgão executivo de trânsito, órgão executivo rodoviário municipal e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, nos termos em que dispõe a legislação de trânsito, com o respectivo quadro de servidores e previsão orçamentária suficiente ao seu funcionamento. O órgão pediu ainda a condenação do entre público para adotar, no prazo de 60 dias, os procedimentos previstos no art. 2º da Resolução nº 106 do Contran e para que o Detran realize a instalação de posto de fiscalização provisório em Carnaúba dos Dantas guarnecido de fiscais de trânsito para que possam efetivar a fiscalização trânsito naquele município, até que o Município de Carnaúba dos Dantas possa ser integrado Sistema Nacional de Trânsito pelo órgão competente. Para o juiz, não há dúvidas (e não foi objeto de contestação) que o dever de fiscalização e controle do trânsito em Carnaúba dos Dantas/RN cabe ao Detran, principalmente considerado a inexistência de municipalização. Por outro lado, afirmou que não se pode esquecer a necessidade de que seja realizada a municipalização. O magistrao explicou que se a municipalização já existisse, ou pelo menos se os procedimentos necessários à sua concretização já estivessem sendo adotados, poderia ser questionada a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a ampliação dessas atribuições, mas não é esse o caso sob análise. No Município de Carnaúba dos Dantas ainda não houve a municipalização do trânsito, e essa parte a demandada não trouxe aos autos comprovação de que estejam, atualmente, sendo adotadas providências nesse sentido. Processo n.º 0100859-34.2015.8.20.0109
20/04/2018 (00:00)
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