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Câmara Criminal mantém condenação em caso de crime de trânsito

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgaram mais um caso de crime de trânsito e mantiveram a condenação imposta pela 15ª Vara Criminal de Natal a Alecsander Tostes de Lucena pela prática de homicídio culposo, por ter atropelado e causado a morte de Maurício José de Medeiros, no dia 1º de dezembro de 2012, na BR-101, em Neópolis, Natal. No recurso de Apelação Criminal o acusado alegou, dentre outros pontos, que o atropelamento ocorreu por culpa da vítima e alegou ausência de provas. Condenado em primeira instância a dois anos e oito meses de detenção em regime inicial aberto e foi proibido de dirigir por um período de dois meses e vinte dias, Alecsander também recorreu da dosimetria da pena aplicada. A penalidade se deu com base no artigo 302, parágrafo único, da Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme os autos, o denunciado conduzia o veículo pela BR 101, no sentido Natal/Parnamirim, de forma desatenta, quando, “tardiamente”, visualizou a vítima que atravessava a via, o que lhe impediu de adotar, segundo o Ministério Público, os meios eficazes para frear o seu veículo e evitar o atropelamento. De acordo com a denúncia do MP, após a colisão o denunciado empreendeu fuga sem prestar qualquer socorro à vítima, contudo, foi identificado como o autor do delito, após policiais localizarem o veículo escondido na residência de Anderson Tostes de Lucena, irmão do acusado. (Apelação Criminal n° 2017.020497-8)
17/08/2018 (00:00)
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