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Vice-presidente do TST homologa acordo entre EBC e representantes dos trabalhadores

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e as entidades sindicais dos trabalhadores tiveram seu acordo coletivo de trabalho 2017/2018 homologado, nesta quarta-feira (13), pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira. Resultado de concessões mútuas e da mediação conduzida pelo ministro, o acordo estabelece a manutenção dos dois auxílios-alimentação extras, que representam um total de R$ 2.114 e que a empresa pretendia suprimir. Em troca, os trabalhadores abriram mão de reajuste salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 1,83%. Foram mantidas, de forma geral, as cláusulas sociais e econômicas do acordo anterior, como o auxílio-creche de R$ 564; auxílio de R$ 817 às pessoas portadoras de deficiência; seguro de vida em grupo de R$ 80 mil para morte acidental; complementação do auxílio previdenciário; jornada diária máxima de seis horas para a mãe acompanhar desenvolvimento de filho com menos de um ano; e cinco dias de abono por ano por motivos particulares, entre outros benefícios. A compensação dos dias parados durante a greve, que durou de 14 a 24/11, deverá respeitar as escalas de trabalho previamente pulgadas, com limite de duas horas diárias, em até 120 dias, e ocorrerá mediante comum acordo entre chefia imediata e empregado, com o estabelecimento de plano de compensação em até 10 dias da assinatura do ACT, podendo também serem abatidas horas extras. Os casos de impasse serão submetidos por escrito à área de recursos humanos da empresa, e o empregado também pode dispensar a compensação e optar pelo desconto dos dias parados. Foi fixado também, na cláusula 28 do ACT, que as rescisões contratuais e seus aditivos serão obrigatoriamente comunicados pela EBC aos sindicatos dos radialistas ou dos jornalistas, podendo ser usado para isso meio eletrônico informado pelas entidades. Essa foi uma sugestão do ministro Emmanoel, considerando que, com a Reforma Trabalhista (Lei 12.467/2017), não há mais obrigatoriedade de homologação sindical das rescisões. Acordo superou expectativas O presidente da EBC, Laerte Rimoli, reconheceu a importância do acordo, alcançado pela negociação entre as partes, apesar das dificuldades. “A negociação é sempre o melhor caminho”, ressaltou, agradecendo a generosidade de todos para esse resultado. Para o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (Contcop), Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo, a assinatura do acordo superou as expectativas. Ele afirmou que não imaginava que se conseguisse chegar a um acordo antes do fim de 2017 e salientou que isso só foi possível graças ao trabalho do vice-presidente do TST, a quem chamou de “pai deste acordo”. Gésio Passos, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF, também destacou a importância do acordo para os trabalhadores da EBC e que espera que a empresa cumpra suas finalidades sociais previstas no estatuto, principalmente no combate e prevenção de práticas como assédio moral. O ministro Emmanoel Pereira concluiu que esse foi o melhor acordo que se pôde conseguir, mesmo não sendo o ideal, e que o resultado “é bem melhor do que se fosse num julgamento”. Para ele, “fazer acordo representa fazer concessões, buscar saídas”, e finalizou dizendo que “o momento agora não é de olhar pelo retrovisor, é de olhar para a frente”. Participaram da audiência de homologação do acordo representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (Contcop), Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) e sindicatos de jornalistas do DF, RJ, SP e MA, de radialistas do Rio de Janeiro e de trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão do DF e de SP. Saiba mais aqui. (Lourdes Tavares/GS. Foto: Aldo Dias) Processo: DCG-1000297-72.2017.5.00.0000. Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
13/12/2017 (00:00)
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