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Uso do sistema PJe será ampliado na segunda instância do TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vai ampliar a abrangência do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no 2º Grau de jurisdição. A partir do dia 15 de dezembro, serão processados através do sistema todas as classes recursais e originárias na área cível e todas as classes originárias criminais. A ampliação foi definida por meio de portaria conjunta publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJe). De acordo com a Portaria Conjunta nº 60/2017, a decisão pela ampliação foi tomada considerando as inovações trazidas com a implantação do PJe, que tornam a prestação jurisdicional mais célere e efetiva, e a Resolução nº 27/2017 do TJRN, que instituiu, no Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Norte, o Plano para Unificação do Uso do Sistema PJe. Presidente do comitê gestor do PJe no Estado, o desembargador João Rebouças comentou esta nova fase de implantação do sistema. De acordo com o magistrado, o fato do sistema receber mais tipos processuais influencia na qualidade da prestação jurisdicional no 2º Grau. “Em termos de modernização do Poder Judiciário, esta ampliação representa uma melhoria da prestação jurisdicional. No momento em que estamos ampliando as classes de processos aceitas pelo sistema no segundo grau, aumentamos a segurança e a praticidade para todas as partes envolvidas, inclusive o jurisdicionado”, destacou Rebouças. Ainda de acordo com a nova portaria, Agravos de Instrumento e quaisquer outras classes recursais que sejam protocoladas diretamente no TJRN também terão tramitação eletrônica no Sistema PJe, mesmo que se refiram a processos físicos no primeiro grau. No entanto, não estarão contempladas as classes recursais criminais e nem novas apelações em processos físicos cíveis, que deverão tramitar em meio físico, até deliberação posterior. Plantão e Habeas Corpus A portaria também disciplina trâmites especiais para os casos de Habeas Corpus e de medidas em regime de plantão. No caso das medidas em regime de plantão, elas devem ser propostas em meio físico, conforme regulamentação própria do plantão. Decorrido o período de plantão, caberá à Secretaria Judiciária providenciar sua digitalização e distribuição no Sistema PJe. Para Habeas Corpus proposto diretamente por pessoa que não seja advogado nem esteja por ele representado, poderá ser protocolado em meio físico. Neste caso, também caberá à Secretaria Judiciária providenciar sua digitalização e distribuição no PJe. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do RN. Por: Dannyelle Nunes
14/12/2017 (00:00)
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