Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

Acesse o Sistema

Notícias

Endereço e contato

Antoine de Saint Exupery , 11 , Conjunto San Vale
Pitimbu
CEP: 59066-430
Natal / RN
+55 (84) 32073376

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

TRT regulamenta citação eletrônica de órgãos da administração indireta

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) publicou na quarta-feira, dia 14, o Ato 62/2018, que disciplina os atos eletrônicos de citações e intimações destinadas aos entes públicos da administração indireta da União, do estado do Rio de Janeiro e dos municípios, atendendo ao artigo 17 da Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Serão feitas por meio eletrônico, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), e perante os órgãos responsáveis pela representação processual, as citações, intimações e notificações destinadas a entes públicos da administração indireta da União que têm atuação na jurisdição do TRT/RJ; do estado do Rio de Janeiro e dos municípios da base territorial do TRT/RJ. O Tribunal informa que nas ações em que esses entes figuram como terceiros detentores de crédito, as intimações e notificações poderão ser feitas pelas outras formas previstas nos incisos I a IV do artigo 246 do Código de Processo Civil, conforme determinação do magistrado condutor do processo. Além disso, os entes públicos da administração indireta deverão informar ao tribunal, por meio do ofício modelo que consta anexo ao Ato 62/2018, os responsáveis por sua representação processual, com os respectivos CNPJs dos entes por eles representados, no prazo de 15 dias contados da publicação do Edital constante do Anexo II. O ofício deverá ser remetido para o endereço eletrônico procuradoria@trt1.jus.br. Segundo a publicação, as unidades judiciárias do TRT/RJ deverão promover os ajustes necessários para que todos os entes públicos da administração indireta estejam corretamente inseridos nos processos, abstendo-se de determinar a realização de citações, intimações e notificações por meio de mandado ou pelo correio, a partir de sessenta dias da publicação do Ato 62/2018.
16/03/2018 (00:00)
Visitas no site:  1664839
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia