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Justiça determina remoção de trailers instalados em canteiro central da Av. Roberto Freire

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a remoção dos reboques instalados no canteiro central entre as Avenidas Praia de Ponta Negra e Engenheiro Roberto Freire por entender que existe irregularidade dos trailers na ocupação do espaço público. A determinação do magistrado atendeu a um pedido realizado pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública movida contra o Município de Natal e contra os comerciantes: Acácia Sabino Salviano, Ricardo Magno Souza Santos, Josenaldo Salviano ("Top Burguer”), Nicanol Severo e Edvaldo Bezerra Cabral. O MP alegou que instaurou inquérito civil com o fim de apurar reclamação acerca de ocupação irregular de espaço público pelo trailer Top Burger, instalado no canteiro central entre as Avenidas Praia de Ponta Negra e Engenheiro Roberto Freire, nas proximidades do estacionamento do Praia Shopping, em Natal. O órgão informou que requisitou vistoria a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), tendo esta informado por ofício que a equipe de fiscais do órgão esteve no local e identificou cinco comerciantes ocupando parte do canteiro central, todos em situação irregular, o que gerou a instauração de processo administrativo contra os comerciantes. Disse que deixou de notificar o comerciante Edvaldo Bezerra Cabral pelo fato de este ter apresentado suposta autorização para fazer uso do local. Assegurou que, apesar de ter prestado tais informações, a Secretaria Municipal sequer enviou cópias dos processos administrativos instaurados, além de não ter adotado qualquer providência para solucionar a situação, permanecendo inerte em conter a degradação. O comerciante Nicanor Severo defendeu que os Órgãos Públicos têm total conhecimento do labor diário dele naquele local, já que é detentor inclusive do “Termo de Comparecimento” que foi anexado aos autos, tendo sido orientado a permanecer naquele local até a segunda ordem pelos próprios órgãos públicos. O Município de Natal sustentou a falta de interesse de agir pela perda do objeto e alegou afronta ao princípio da separação de poderes. Já o comerciante Ricardo Magno sustentou que a banca de jornal e revista de sua propriedade teve autorização concedida pelo Município de Natal em 1996 para o funcionamento, através da própria Semsur. E que tal autorização foi fundamentada pelo Decreto 5.660 de 1995, mesmo decreto que agora, sem fato superveniente e sem motivo que mude o status anterior, é fundamento da Ação Civil Pública ora contestada. Por fim, alegou a violação ao princípio da livre concorrência e da segurança jurídica. Decisão Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro considerou que não há que se falar em falta de interesse de agir pela perda do objeto, uma vez que não há nos autos qualquer comprovação da regularização dos estabelecimentos no que tange à ocupação do espaço público. Verificou que, ao longo dos anos, a municipalidade, que tem o dever de cuidar do bem público, deixou de fiscalizar a ocupação do espaço público. O magistrado entendeu que o Município, através da Semsur, constatou que todos os equipamentos do local não possuíam autorização, constatando, ainda, que por se tratar de área caracterizada como canteiro central, nenhum deles poderia ser regularizado, independente do tempo de permanência no local, sendo imperiosa a remoção dos reboques. “Ressoa evidente, portanto, pela legislação vincada em linhas pretéritas e pelas provas coligidas aos autos, a irregularidade dos trailers na ocupação do espaço público, instalados no canteiro central entre as Avenidas Praia de Ponta Negra e Engenheiro Roberto Freire, bem como a inércia do ente municipal no que diz respeito à fiscalização de tais canteiros, de forma que assiste razão o Ministério Público ao pretender remover os reboques instalados no canteiro central entre as referidas ruas”, concluiu o julgador. (Processo nº 0805543-63.2014.8.20.5001)
21/01/2019 (00:00)
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