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Fundação consegue anular atos processuais por não ter sido intimada de decisão condenatória

A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) conseguiu reverter, em recurso de revista julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão que a condenou ao pagamento de quase R$ 7 mil em indenizações a uma mensageira. Por se tratar de fundação pública federal, a entidade pedia a anulação do julgamento por não ter sido intimada da decisão. Segundo a Fundacentro, a intimação deveria ter sido feita a partir da publicação da decisão que negou provimento ao seu recurso, mas o que ocorreu foi a certificação do trânsito em julgado e o início da fase de execução. “Deveria ter havido intimação pessoal de procuradores federais, sendo esta a primeira oportunidade que têm para falar nos autos”, sustentou. Por essa razão, pediu a anulação de todos os atos processuais a partir da publicação da decisão do Tribunal Regional alegando cerceamento de defesa. O recurso de revista interposto pela fundação no TST foi analisado de acordo com as normas do Código de Processo Civil de 1973 e da CLT, ou seja, em sua redação anterior às Leis 13.015/2014 (Novo CPC) e 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Segundo o relator, ministro Emmannoel Pereira, os artigos 35, inciso IV, e 38 da Lei Complementar 73/93 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União) e 17 da Lei 10.910/04 estabelecem aos ocupantes dos cargos das carreiras de procurador federal a prerrogativa de serem intimados pessoalmente, e sua inobservância resulta nulidade absoluta. De acordo com o relator, não há no processo intimação pessoal da Procuradoria Federal quanto aos atos processuais praticados a partir do acórdão que julgou o recurso ordinário interposto pela Fundação. Assim, ficou evidenciado o cerceamento do direito de defesa da Fundação, “devendo-se declarar nulos os atos processuais a partir da publicação da decisão que negou provimento ao recurso”, concluiu. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para que intime pessoalmente o procurador federal para manifestação acerca da decisão proferida. (RR/CF) Processo: RR-220400-41.2004.5.15.0043 O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
25/05/2018 (00:00)
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