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Desmembramento de sindicato de policiais civis no Piauí viola princípio da unicidade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou que o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi) é o único representante da categoria no Estado do Piauí. Para a Turma, o desmembramento da representação sindical dos peritos oficiais do estado, com a criação de um sindicato próprio, violou o principio constitucional da unicidade sindical. Em reclamação trabalhista ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), o Sinpolpi relatou que a deliberação dos peritos, em junho de 2015, de criar o Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal do Estado do Piau (Sindiperitos-PI), usurpou a sua representação sindical. “Além da coincidência de base territorial, os peritos não constituem categoria, mas um grupo parcial da categoria da Polícia Civil do Estado do Piauí", sustentou. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) entenderam que o desmembramento era possível diante das peculiaridades das funções de perícia. Segundo o TRT, os peritos criminais, mesmo fazendo parte da carreira da Polícia Civil e trabalhando em órgão de segurança pública, exerciam atribuições que os diferenciavam dos demais integrantes da Polícia. No recurso ao TST, o Sinpolpi sustentou que a Lei Complementar Estadual 37/2004 não instituiu categorias dentro dos quadros da Policia Civil, mas apenas especificou os cargos de delegado de polícia, perito médico-legal, perito odonto-legal, perito criminal, escrivão da polícia, agente de polícia e perito papiloscopista policial. Alegou que o desmembramento pretendido pelos peritos abrangeria um grupo de trabalhadores já assistidos pelo Sinpolpi na mesma base territorial de atuação, o que violaria o princípio da unicidade e enfraqueceria uma ação sindical eficiente. O relator, ministro Breno Medeiros, observou que o tema é enfrentado em dois dispositivos. O artigo 8º, inciso II, da Constituição da República prevê a criação de apenas uma organização sindical por base territorial. O artigo 570 da CLT dispõe sobre a “representação eclética” (onde categorias afins se constituem em um único sindicato para garantir ação sindical eficiente), admitindo-se desmembramento posterior pelo critério da especificidade ou da especialidade. No caso dos policiais, no entanto, o ministro explicou que se trata de carreira pública prevista no artigo 144 da Constituição e regida por um único estatuto (a Lei Complementar Estadual 37/2004). “Não se tratando de representação eclética, prevalece o princípio da unicidade sindical”, concluiu. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e declarou o Sinpolpi como único representante da categoria dos Policiais Civis de carreira do Estado do Piauí, abrangendo todos os cargos previstos na lei complementar estadual. (DA/CF) Processo: RR-1769-78.2015.5.22.0002 O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
25/05/2018 (00:00)
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