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Comissão realiza evento sobre mediação e práticas colaborativas

               Daniela Reis A Comissão de Direito de Órfãos e Sucessões da OAB/RJ realizou nesta terça-feira, dia 13, um evento com o tema Mediação e práticas colaborativas no inventário e partilha extrajudicial. A iniciativa reuniu membros da Seccional, advogados e profissionais de outras áreas a fim de lançar visões mais plurais sobre o assunto. Após a fala de especialistas convidados, a mesa abriu para perguntas da plateia, que estimularam o diálogo entre os presentes.   A presidente da Comissão de Direito de Órfãos e Sucessões, Rose Meireles, iniciou as exposições e atuou como mediadora do evento. Ela destacou que a comissão que preside, criada em 2018, busca melhorar a vida prática do advogado no âmbito do juízo orfanológico.  Além disso, refletiu sobre a tradicional natureza competitiva do litígio e ressaltou que, atualmente, o processo visa à resolução autônoma dos conflitos. Nesse cenário, não caberia ao advogado impor um caminho, mas apresentar possibilidades de escolha para tomar decisões junto com o cliente.   Em seguida, a vice-presidente da Comissão de Mediação, Clara Monteiro, pontuou que a judicialização dos casos nem sempre atende à dinamicidade da vida, pois os inventários, muitas vezes, permanecem na Justiça durante anos. Monteiro questionou se a decisão de um terceiro, como ocorre com sentenças, constitui a melhor saída para resolver uma discórdia. Explicou, também, que o mediador consiste em um elemento para facilitar o diálogo entre as partes. Por fim, acrescentou que a mediação conta com a boa-fé, pois “dificilmente você vai descumprir um acordo que você construiu”.   Dando seguimento às apresentações, Natália Winter, advogada de família e membro da Comissão de Práticas Colaborativas, traçou um breve histórico da advocacia colaborativa. Ela salientou que a assinatura do termo de não-litigância quebra a adversidade entre advogados, visto que os profissionais se empenham para chegar a uma solução comum. Winter frisou que, embora não possa ser adotada em todos os casos, a autocomposição deveria ser mais difundida: “A maioria das pessoas que vão bater nos nossos escritórios podem resolver consensualmente. Basta a gente saber encaminhar”, resume. Nesse processo, a advogada comentou que a presença de uma equipe multidisciplinar contribui para dissecar o conflito.   Em depoimento permeado de sensibilidade, a terapeuta sistêmica de família e casal Andréa Wakigawa analisou que a negociação constantemente se desenvolve no campo das emoções. Como consequência, as decisões tomadas sob forte comoção terminam em arrependimento no médio prazo. Ela observou que os impasses de sucessão patrimonial tratam de luto e, portanto, a função do terapeuta é ajudar em problemas da ordem da subjetividade. Wakigawa exemplificou que o apego a um patrimônio dispendioso pode não estar associado a um fundamento lógico, mas à dificuldade de lidar com a ausência da pessoa falecida. À vista disso, tais dramas demandam abordagens mais amplas, que se aprofundem na complexidade do caso. Ao final, a plateia colaborou com perguntas para as especialistas, expressou considerações sobre o tema e compartilhou vivências pessoais. O evento aconteceu no Plenário Evandro Lins e Silva.
13/11/2018 (00:00)
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