Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

Acesse o Sistema

Notícias

Endereço e contato

Antoine de Saint Exupery , 11 , Conjunto San Vale
Pitimbu
CEP: 59066-430
Natal / RN
+55 (84) 32073376

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

ADI contra norma do Rio de Janeiro que estabelece normas ao setor de asfaltos terá rito abreviado

A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfalto (Abeda) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6018 contra lei estadual do Rio de Janeiro que estabelece normas regulatórias para o setor. O relator da ADI, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. A Abeda narra que a Lei estadual 7.913/2018 atribui ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) a definição dos percentuais de mistura utilizados na construção de massa asfáltica e estabelece a obrigatoriedade de produção destes asfaltos no canteiro de obras. No entanto, segundo a associação, a norma invade a competência da União para dispor sobre a matéria (artigo 177, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal). Sustenta que a Lei Federal 9.478/1997, que criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), fixou a competência desta agência para regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo Além da usurpação de competência para estabelecer normas técnicas ao mercado de asfalto, a entidade argumenta que o conteúdo da lei impugnada colide com as disposições técnicas já disciplinadas pela ANP (Resoluções ANP 02/2005 e 42/2011) especificamente quanto aos requisitos específicos exigidos das empresas para concessão de autorização ao exercício da atividade de distribuição de asfalto e para homologação prévia das instalações de produção deste produto. A entidade demonstra ainda preocupação com os possíveis danos que advirão do exercício de atividade de distribuição de asfaltos por agentes sem a devida qualificação técnica em locais não homologados previamente pela ANP e sem qualquer controle de qualidade. “É evidente a percepção de que a atividade de distribuição de asfalto compromete a qualidade dos pavimentos em vias e rodovias no país, a própria segurança dos agentes envolvidos nas operações e da população, usuária das vias públicas, bem como vultosos danos ao erário advindos da má prestação dos serviços”, concluiu. Ao adotar o rito abreviado, o ministro Edson Fachin requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Rio do Janeiro, a serem prestados no prazo de 10 dias. Após esse período, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria -Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre o caso.
21/09/2018 (00:00)
Visitas no site:  1650433
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia